Cadeirinha: a partir de 1o. de setembro, motorista que levar criança livre no banco de trás pode ser multado
Quem já não viu crianças brincando no banco de trás do carro, mandando beijinhos e dando tchau? A partir de 1o de setembro, quem levar crianças com menos de 7 anos e meio sem a cadeirinha vai ser multado. E dessa faixa etária até os 10 é obrigatório o cinto de segurança no banco traseiro. O motorista que infrigir a lei, considerada uma infração gravíssima, leva 7 pontos na carteira de habilitação e é multado em R$ 191,54. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a utilização correta da cadeirinha pode reduzir em até 70% a possibilidade de morte em caso de acidente.
O morotista não precisa ser abordado para receber a multa. A Polícia Rodoviária pode até fazer isso, mas a CET, não. De acordo com o Contran, o fiscal vai ter de ter bom senso na hora de multar. Crianças no colo da mãe, por exemplo, são um caso clássico de desrespeito à norma. Mas e se a criança tiver mais de 7 anos e meio, estiver no banco de trás com cinto e você receber a multa em casa? Para esse e outros problemas, cabe recurso.
A lei não se aplica a veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, os de transporte coletivo, táxi e escolares. Em veículos que possuam apenas banco dianteiro, a criança deve estar protegida pelo cinto de segurança. A mesma regra vale se o número de crianças ultrapassar a capacidade do banco traseiro. Para motocicletas, ciclomotores e motonetas, a lei é ainda mais restritiva, só podem ser transportadas crianças com mais de sete anos e meio de idade.
Os dados sobre acidentes de trânsito envolvendo crianças são preocupantes: aproximadamente duas mil mortes por ano, de acordo com dados do Ministério da Saúde. Mais de 40% dessas mortes ocorrem quando a criança está a bordo do veículo. Na tentativa de diminuir o número de acidentes fatais, o Denatran (Departamento Nacional de trânsito) instituiu a nova lei das cadeirinhas. A partir de junho o uso do equipamento será obrigatório no transporte de crianças menores de 7 anos e meio. O não cumprimento da regra implicará em uma multa de R$191,54 e menos 7 pontos na carteira de habilitação do motorista.
Ao contrário do que muitos pensam a cadeirinha não serve apenas para dar mais conforto as crianças, elas são dispositivos de segurança. Por isso é fundamental escolher um modelo compatível com a altura e o peso do seu filho. Para garantir a eficiência do dispositivo você deve seguir atentamente às instruções que o acompanham. O cinto de segurança da cadeirinha tem de ficar posicionado sobre os ombros e ossos da bacia da criança. Dessa forma seus filhos estarão mais seguros caso ocorra uma freada brusca ou uma colisão. A regra vale para uma longa viagem ou uma ida à esquina.
Veja como ficou a divisão dos equipamentos obrigatórios feita por idade.
* Bebês até um ano têm de ser transportados no bebê conforto.
* De 1 a 4 anos ficam na cadeirinha
* De 4 a 7 anos e meio no assento de elevação.
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